1383 1384 1867 1748 1061 1707 1201 1192 1750 1157 1092 1787 1482 1690 1548 1643 1944 1161 1333 1537 1776 1089 1555 1712 1214 1433 1195 1971 1304 1607 1990 1663 1689 1894 1602 1110 1112 1571 1091 1800 1759 1220 1743 1707 1114 1937 1746 1178 1842 1172 1690 1944 1581 1405 1304 1644 1894 1245 1343 1893 1065 1468 1620 1195 1336 1493 1934 1042 1225 1767 1789 1406 1525 1914 1088 1210 1732 1847 1287 1595 1869 1389 1784 1479 1637 1373 1432 1599 1859 1816 1336 1909 1693 1295 1316 1676 1325 1339 1087 Conheça a Lei - Acesso à Informação - Câmara Municipal de Iuiu - Bahia

W3C

Em conformidade com:

acesso à informação

Conheça a Lei

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

Clique Aqui e conheça o texto completo da lei 

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.

O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.

A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.
 
Portal Acesso à Informação